CFM suspende resolução sobre prescrição da Cannabis medicinal
Decisão ocorre após mobilização de entidades e pacientes
Decisão ocorre após mobilização de entidades e pacientes
O plenário do
Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu sustar temporariamente os efeitos
da Resolução 2.324/2022, que estabelecia regras para a
prescrição de medicamentos à base do canabidiol, um derivado da Cannabis.
A decisão foi tomada na manhã de ontem (24) em reunião plenária
extraordinária e publicada hoje (25) no Diário Oficial da União
(DOU).
Com a nova
resolução, ficam suspensos os efeitos da norma publicada no último dia
14 e a decisão pela indicação do uso do canabidiol volta a ser de
responsabilidade do médico, de acordo com regras já estabelecidas pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Também nesta
segunda-feira, o CFM abriu uma consulta pública para receber contribuições
sobre o tema. Os interessados têm 60 dias, até 23 de dezembro, para apresentar
suas sugestões por meio de uma plataforma eletrônica. As
informações vão servir de subsídio e serão tratadas sob os critérios
de sigilo e anonimato, segundo o conselho.
Entenda
A norma agora
suspensa foi publicada no último dia 14, restringindo a prescrição do
canabidiol apenas para o tratamento de epilepsia refratária em crianças e
adolescentes com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou complexo de esclerose
tuberosa. Para os demais tipos de epilepsia, a substância não poderia mais ser
prescrita.
Dessa forma,
pessoas adultas e doenças como depressão, ansiedade, dores crônicas,
Alzheimer e Parkinson não estavam cobertas pela resolução. A medida também
proibia médicos de darem palestras e cursos fora do ambiente científico
sobre o uso do canabidiol e de outros produtos derivados da Cannabis,
bem como de fazer divulgação publicitária das substâncias.
De acordo com dados
da própria Anvisa, estima-se que mais de 100 mil pacientes façam algum tipo de
tratamento usando a chamada Cannabis mediinal. Além disso, mais de 66
mil medicamentos à base da planta foram importados em 2021. Atualmente, cerca
de 50 países já regulamentaram o uso medicinal e industrial da Cannabis e
do Cânhamo.
Legalidade
Na última
segunda-feira (17), o Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento
preparatório para apurar a legalidade da primeira resolução do
CFM. Como primeiras providências, o MPF requisitou à Anvisa documentos que
mostrem as evidências científicas que sustentam as atuais autorizações para uso
medicinal da Cannabis no Brasil.
O procurador da República
requisitou ao CFM documentos que demonstrem evidências científicas que
sustentam a resolução de 14 de outubro. Também foi requisitado ao
Ministério da Saúde informações sobre as repercussões administrativas,
financeiras e técnicas no Sistema Único de Saúde (SUS) das resoluções da Anvisa
e do CFM. O prazo para as respostas é de 15 dias.
Na última sexta-feira (21), pacientes e representantes de associações de cultivo protestaram na sede do CFM pedindo a revogação do texto.
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